Examinar e visar mensalmente os livros, documentos e balancetes do Clube;
Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação de lei, do Estatuto e do Regulamento Geral, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do Clube, dentro do prazo estatutário;
Praticar todos os atos permitidos por lei, pelo Estatuto Social, Regulamento Geral e Regimento Interno no exercício de suas funções;
Convocar a Assembleia Geral nos casos previstos no Estatuto Social;
Verificar a adequação da prestação de contas ao orçamento aprovado;
Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de sua competência;
Propor à Administração ou ao Conselho Deliberativo medidas econômicas ou financeiras que julgar convenientes;
Glosar documento de receita ou despesa e impugnar prestação de contas de membros da Administração, justificadamente.